TCE/MS cria ferramenta para controle de prazos processuais

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Com a criação de uma ferramenta denominada “Risk Manager”, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) passa a fiscalizar com mais eficiência e rigor os prazos processuais internos. O programa foi desenvolvido com o auxílio da Divisão Geral de Gestão e Modernização (DGGM) e possibilita o controle e a gestão dos processos, por unidade, por setor e por analista.

De acordo com o corregedor-geral do TCE/MS, conselheiro Ronaldo Chadid, “essa medida auxiliaa Corregedoria no cumprindo efetivo de sua função de gestora dos processos, em especial para dar efetividade às normas internas e assegurar ao jurisdicionado o cumprimento dos prazos e o andamento mais célere dos procedimentos”.

De acordo com Chadid,além de garantir maior controle dos processos, a ferramentaé um importante instrumento de gestão para os diretores e chefes das unidades do TCE/MS, “uma vez que possibilita o envio de alertas quando o prazo está finalizando, ou quando já está finalizado, orientado o trabalho do gestor”.

O Risk Manager oferece a visualização do quantitativo processual interno, permitindo que o gestor identifique os gargalos que geram a demora do procedimento dentro do setor. Além disso, gera relatórios e gráficos atualizados de toda a tramitação e de toda a permanência do processo na área ou por servidor.

O conselheiro Chadid explica que, com estas informações geradas pelo programa, a Corregedoria-Geral tem condições de realmente identificar os atrasos, as causas e os causadores, podendo, além de fiscalizar, orientar e, como última medida, punir.

Metas

A Corregedoria-Geral trabalha ainda para este ano com a implementação da rotina das correições ordinárias e extraordinárias e, para tanto, o “Risk Manager” também permitirá que elas sejam desenvolvidas e implementadas com eficácia e com resultados positivos e impactantes. Com o sistema haverá condições de se estabelecer um “check list” de posturas e medidas a serem adotadas em cada setor que, posteriormente, durante a correição, serão verificadas in locco, para subsidiar os trabalhos de orientação e ajustes.

Segundo o conselheiro Chadid, “esta é mais uma medidaadotada para estruturar a Corregedoria para que suas atividades saiam do papel e partam para a prática rotineira de atividades de gestão, correição, orientação, disciplinar e de fiscalização, resultando num órgão de efetivo cumprimento de suas funções, autônomo e parceiro no alcance dos objetivos, valores e missão da Corte de Contas”.

Medidas

Após assumir a Corregedoria-Geral do TCE/MS, em março de 2012, o conselheiro Ronaldo Chadid, adotou uma série de medidas para estruturar o setor que, apesar de constituído legalmente, tinha pouca atuação nas funções atribuídas por comando da Lei Orgânica e do Regimento Interno. O conselheiro estabeleceu como metas regulamentar a parte disciplinar num primeiro momento; posteriormente o gerenciamento de processos e por fim a parte correcional.

Entre as medidas e ações adotadas pelo novo corregedor geral estão a elaboraçãodo Código de Ética dos Servidores (Resolução Normativa nº 73/2012); o Código de Ética dos Membros (Resolução Normativa nº 72/2012); a Resolução Normativa nº 75/2012 (Regulamenta o Procedimento Administrativo Disciplinar); a Resolução Normativa nº 74/2012 que aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética e a criação do site da Corregedoria na Internet.

A página da Corregedoria está hospedada no site do TCE/MS e traz informação, legislação, notícias, fotografias e artigos, visando aproximar a corregedoria junto aos servidores, à população e aos jurisdicionados.

Chadid agradeceu o apoio conselheiro Cícero Souza para a implantação de todas estas medidas que, segundo ele,“fazem parte da política de modernização e transparência que vem sendo implementada pelo presidente deste o início de sua primeira administração”.

Atribuições

A Corregedoria-Geral tem entre suas competências exercer a vigilância sobre o funcionamento dos diversos órgãos integrantes da estrutura do Tribunal; zelar pela correta aplicação da lei orgânica, do regimento interno e demais instruções normativas ou administrativas; normatizar, revisar e atualizar a súmula de jurisprudência do Tribunal; promover a inspeção e correição geral nos órgãos e unidades integrantes da estrutura funcional do Tribunal de Contas e ainda instaurar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de atos que envolvam servidores da atividade-fim.

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