Prefeitura libera uso de calçadas para exposição de produtos no período do Dia das Crianças

Medida visa incentivar as vendas do comércio e segue até 15 de outubro

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A Prefeitura de Dourados, por meio da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), liberou o uso das calçadas para a exposição de produtos no comércio do município, com intuito de incentivar as vendas no período de comemoração do Dia das Crianças. A resolução assinada pela secretária interina da pasta, Ana Paula da Silva de Andrade, permite o uso do passeio público até dia 15 de outubro.

“Temos procurado sempre atuar em parceria com a Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados) que, desde o início da nossa gestão, nos apoia para atender as necessidades do comércio. Agora estamos fazendo isso mais uma vez, com o objetivo de alavancar as vendas nesse período correspondente ao Dia das Crianças”, explica o secretário da Semsur,  Romualdo Diniz Salgado Junior.

Consta na publicação do Diário Oficial, uma série de regras para a exposição de produtos nas calçadas de Dourados. Todas as normas visam manter o livre trânsito dos pedestres com acessibilidade, mesmo com parte dos locais tomada pelo comércio. “Podem exibir os itens no passeio público desde que obedeçam o regramento de deixar uma área livre de, pelo menos, 1,20 metro para que as pessoas possam circular e tenham total acesso à rua. Respeitando essa regra, dependendo da largura da calçada, o lojista ele vai ter de 1,20 até 4 metros para mostrar produtos”, complementa o secretário.

Confira todas as regras para uso das calçadas pelo comércio durante o período alusivo ao Dia das Crianças, publicadas em resolução do Diário Oficial de Dourados da última quarta-feira (21):

I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal);
II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado;
III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e
usuários do piso tátil;

IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:

a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.
b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.
c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada

V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.

Ainda de acordo com o texto, haverá trabalho orientador por parte do Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário.

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