Vereadores vão votar aumento do próprio salário, de Alan Guedes e secretários

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André Bento

A Câmara de Dourados pretende votar em breve projetos datados desta segunda-feira (11) que preveem o aumento do número de vereadores, reajuste salarial para parlamentares, prefeito, vice e secretários municipais, bem como a volta da verba indenizatória para os legisladores.

A quantidade de vereadores por Legislativo municipal varia de acordo com o contingente populacional do município. Aqueles com população acima de 160 mil até 300 mil habitantes devem respeitar o limite máximo de 21 vereadores.

Por meio de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a Mesa Diretora pontua que a população do município de Dourados, com base na Certidão expedida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) em 27 de outubro de 2023 é de 243.367 habitantes, razão pela qual a Casa de Leis deverá ser composta por 21 vereadores eleitos diretamente.

Também datado desta segunda-feira (11), proposta de projeto de lei estabelece que os subsídios do Prefeito Municipal, Vice- Prefeito e dos Secretários do Município de Dourados, fixados pela Lei Nº 4.755 de 21 de dezembro de 2021, ficam reajustados em 21,21%, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Na justificativa, a Mesa Diretora pondera que independentemente do questionamento judicial, por meio de ação popular ainda em trâmite, visando evitar prejuízos aos servidores que têm o subsídio do Chefe do Poder Executivo como baliza remuneratória, é pertinente a presente proposta legislativa.

“Na oportunidade se propõe o reajuste, meramente inflacionário, para os agentes políticos para vigorar a partir de 01/01/2025, somando-se os índices aplicados aos servidores nos anos de 2022, 2023 e a previsão da inflação para o ano de 2024, totalizando 21,21%, alcançando os valores acima indicados”, detalha.

Em outra proposta de projeto de lei obtida pelo Jornal Gran Dourados, a Mesa Diretora pretende fixar o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Dourados para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 no valor de R$ 17.387,32.

Além disso, estabelece que será devido ao parlamentar municipal, ao final de cada ano de sessão legislativa, o terço constitucional de férias, a ser pago por ocasião do recesso parlamentar.

O objetivo é que essa lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2025.

Na justificativa, é mencionado que “em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluída pela EC 25/2000)”, conforme a letra d, do inciso VI do Art. 29 da CF/88.

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