Até no Dia do Consumidor, clientes precisam estar atentos a pegadinhas

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No próximo domingo, é comemorado o Dia do Consumidor. Nos últimos anos, a comemoração se tornou uma grande data para o comércio e atrativa para os consumidores. Mas, ainda assim, os consumidores precisam ficar atentos e ter cautela na hora de consumir.

Professor do curso de Direito da Estácio Campo Grande, o advogado Thiago Novaes Sahib lembra que a data foi criada com outra finalidade. “O Dia Internacional do Consumidor não foi criado para celebrarmos grandes promoções, mas, sim, para comemorarmos os avanços no direito consumeristas. No Brasil, temos uma legislação moderna e muito elogiada no mundo jurídico”, afirma.

O Dia do Consumidor foi criado como uma forma de proteção dos consumidores. Essa foi a intenção do presidente estadunidense John Kennedy, em 1962, ao fazer um discurso que inspirou a criação da data, posteriormente. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou 15 de março como uma data internacionalmente comemorada.

Thiago Sahib lembra que as relações de consumo acontecem a todo momento e, nem por isso, os direitos podem ser esquecidos ou negligenciados. “Estamos a todo momento consumindo e, dentro desse consumo, temos direitos para serem respeitados, alguns muitas vezes desconhecidos pelos consumidores”, pontua o professor.

Um exemplo é a obrigação imposta pela Lei Estadual 4.270/12, que obriga as instituições comerciais a fornecerem, por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito ou de negativa de aceitação de título de crédito.

A orientação é que, em casos de dúvidas, os consumidores busquem sempre informações claras e precisas. Para isso, os consumidores possem o suporte dos órgãos de proteção, como Procons Municipais e Estaduais.

Como o dia 15 de março, que deveria valorizar os direitos consumeristas tem sido amplamente utilizado pelo comércio para atrair consumidores com promoções, o professor Thiago Sahib alerta que o consumidor deve pesquisar bastante o preço, buscar comparar em diversas lojas e, principalmente, verificar o preço médio do produto antes da “oferta especial”.

Outro aspecto importante para esta época é o direito de troca. Os direitos dos consumidores são amplos, contudo, possuem deveres e, consequentemente, fornecedores possuem direitos. No que se refere às trocas, a legislação prevê troca apenas em casos de vícios, negando trocas por tamanha, cores ou até modelos.

Outra pratica autorizada hoje é variação de preço para pagamentos no crédito e no débito. Até pouco tempo, a prática era indevida e abusiva. Atualmente, porém, é legalmente autorizada e praticada pelo comercio em geral.

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