Maior parte de recursos arrecadados no Refis do Estado se refere a dívidas de ICMS

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Secretário-adjunto da Sefaz, Cloves Silva, e o chefe da Unidade de Cobrança e Controle de Tributo, Nelson Teruya. (Foto: Edemir Rodrigues)

O Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis) concedeu a oportunidade de inúmeros contribuintes se regularizarem perante o fisco estadual. Dados apresentados pelo secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Cloves Silva, durante coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (4.1) revelam que grande parte da renegociação se deve a débitos atrasados do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), a maior fonte de arrecadação do Governo do Estado.

De acordo com o secretário, foram renegociados os débitos relativos ao ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Desses, 92% do valor total se refere a ICMS, 3% IPVA e 5% ITCD, aproximadamente.

Para Cloves a principal meta do programa era, além de recompor o caixa, oportunizar aos contribuintes com débito, a possibilidade de ficar em dia com o fisco. “O programa possibilitou o pagamento facilitado de pendências tributárias dos contribuintes. Estar em dia com o fisco permite que, além de regularização dos débitos, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo, que tenha certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado”, explicou.

O último Refis foi realizado em 2013, quando houve um recebimento nominal, em valores atualizados, de R$ 118 milhões. “Nossa expectativa era arrecadar algo em torno dos R$ 120 milhões. Superamos a meta. Em valores arrecadados efetivamente, até o final do programa, já recebemos em torno de R$ 204,1 milhões. Em valores negociados ultrapassamos a barreira de 500 milhões. Desse total, há uma expectativa de entrar nos cofres, ainda nessa gestão, em torno de 107 milhões. O restante nos anos seguintes conforme as parcelas negociadas”, pontuou.

Conforme o secretário-adjunto, a visão do governador Reinaldo Azambuja ao instituir o programa não foi na forma de renúncia fiscal, mas como uma maneira de recuperar os créditos fiscais pendentes ou já inscritos em dívida ativa, haja vista que esses recursos não recebidos foram utilizados no cálculo para execução de políticas públicas, mas nunca chegaram a ser pagos.

“Não há que se falar em renúncia fiscal. Existem débitos passiveis de recebimento e outros que não. Esses renegociados no Refis, por exemplo, são quase na totalidade relativos a fatos geradores ocorridos de sete anos para cá. Fora disso fica muito difícil receber. O programa foi instituído pelo governador no sentido de recuperar recursos que nós já não tínhamos expectativa de entrar nos cofres estaduais. São valores que já tinham sido previstos em orçamentos anteriores e que não chegaram para financiar as políticas públicas conforme o plano de Governo”, frisou.

Sobre a destinação dos valores, Cloves informou que há a repartição de recursos entre os entes públicos, na qual 50% dos valores arrecadados referentes ao IPVA seguem para os municípios onde o carro está registrado e 25% do ICMS também é repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios.

“Com os recursos recebidos vamos recompor o caixa e aplicar na entrega de políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança Pública, entre outros. O Governo do Estado tem uma arrecadação consistente, mas que tem limitação do crescimento em virtude da situação econômica. É claro que o Refis ajuda o Estado a equilibrar as finanças. Ajudou a pagar o 13º salario, o salário de dezembro, além do financiamento de outras entregas que o governador Reinaldo Azambuja tem feito, uma vez que o programa começou em outubro. Ficamos muito contentes com o resultado e reforçamos que os contribuintes devem pagar seus parcelamentos em dia, porque com atraso de três meses, perde-se o benefício. A partir daí, não cabe parcelamentos futuros”, ponderou.

O chefe da Unidade de Cobrança e Controle de Tributo, Nelson Teruya, destaca que devido a seu caráter excepcional, o Estado não está autorizado a realizar um novo Refis nos próximos quatro anos. A medida está prevista na Lei estadual. Os descontos concedidos por meio do programa variaram entre 95% a 50%, sobre juros e multas.

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