A Universidade Estadual de Mato grosso do Sul (UEMS), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (PROEC) torna público o Edital nº 057/2020 que dispõe, em caráter excepcional, sobre o Auxílio para Acesso Emergencial à Internet (AAEI/UEMS) estipulado no valor mensal de R$ 60 (sessenta reais) e que contemplará um total de 800 estudantes dos cursos de graduação da Universidade, desde que estejam regularmente matriculados e atendam os critérios indicados no Edital (ACESSE AQUI).
O AAEI/UEMS foi criado e regulamentado pela Resolução COUNI-UEMS nº 572 de 20 de agosto de 2020, com o objetivo de propiciar o suporte financeiro de curto prazo, para acadêmicos regulares de cursos presenciais de graduação da UEMS, com comprovada vulnerabilidade socioeconômica e risco de evadir-se do curso por abandono ou trancamento de matrícula ante a impossibilidade de, por recursos próprios, ter acesso à internet e, em consequência, o acompanhamento das Atividades Remotas Emergenciais de Ensino da Universidade.
Das Inscrições e dos Prazos
As inscrições devem ser realizadas no período de 01/09/2020 a 07/09/2020, exclusivamente no endereço eletrônico https://www.aeuems.ms.gov.br (na plataforma do Programa de Assistência e Apoio Estudantil) conforme o cronograma do processo seletivo. A inscrição só estará completa após clicar em realizar a inscrição na aba de inscrição do processo seletivo para que seja gerado o número do protocolo.
É de responsabilidade dos estudantes interessados em concorrer para concessão do Acesso Emergencial à Internet acessarem o referido Edital e se informarem sobre as documentações necessárias e os parâmetros de pontuação e concorrência.
Grupos que poderão concorrer ao AAEI/UEMS
Poderão se candidatar ao recebimento do benefício Auxílio para Acesso Emergencial à Internet, apenas os acadêmicos que atenderem a TODOS os critérios exigidos em um dos grupos elencados, conforme a ordem de prioridade, a seguir:
Grupo 1
I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida de até 1,5 salário mínimo;II. Comprovar acesso à internet;III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;IV. Acadêmicos indígenas que não estejam recebendo benefício do Programa Vale Universidade Indígena (PVUI) e nem qualquer tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP) ou auxílio de qualquer modalidade do Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE).
Grupo 2
I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida de até 1,5 salário mínimo;II. Comprovar acesso à internet;III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;IV. Acadêmicos que não estejam recebendo benefício do Vale Universidade (PVU) e nem qualquer tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP) ou auxílio de qualquer modalidade do Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE).
Grupo 3
I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida até 1,5 salário mínimo;II. Comprovar acesso à internet;III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;IV. Acadêmicos contemplados pelo PIAE e que não estejam recebendo, simultaneamente, qualquer tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP).
Grupo 4
I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida até 1,5 salário mínimo;II. Comprovar acesso à internet;III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;IV. Acadêmicos contemplados com algum tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP) e que não estejam recebendo, simultaneamente, qualquer auxílio do PIAE.* Observação: PIBEX – Programa Institucional de Bolsa de Extensão, PIBIC – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica, PIBITI – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, PIBCEL – Programa Institucional de Bolsa de Cultura, Esporte e Lazer, PIM – Programa Institucional de Monitoria, PIBID – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, PET – Programa de Educação Tutorial, RP – Residência Pedagógica.
Acadêmicos inscritos e contemplados nos Editais do PIAE, primeira e segunda edição, por já atenderem os requisitos estabelecidos nos Grupos 1, 2 e 3 não precisam comprovar a documentação socioeconômica (já enviada nos processos seletivos anteriores), MAS PRECISAM COMPROVAR ACESSO A INTERNET.
Acadêmicos inscritos nos Editais do PIAE, primeira e segunda edição, que foram indeferidos ou desclassificados, bem como acadêmicos do Grupo 4 (item 3) deverão enviar os documentos necessários para concorrer neste Edital para o seguinte endereço eletrônico: documentospiae@gmail.com . Estes candidatos DEVEM verificar atentamente as exigências descritas no Item 4.5 do Edital.
Demais informações: Da Concessão dos Benefícios e de sua Manutenção e Cancelamento podem ser acessadas nos itens 5 e 6 do Edital. A PROEC, por meio do Serviço de Assistência e Apoio Estudantil, reserva-se o direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais aos solicitados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter os esclarecimentos que se fizerem necessários.