
Por maioria dos votos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou nesta terça-feira (7/6), o Projeto de Lei (PL) 219/15, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar na rede pública estadual.
Por tratar do mesmo assunto, o PL 270/15, de Eduardo Rocha (PMDB), foi apensado ao PL 219/15. As proposições institucionalizam a aplicação de atividades com fins educativos, como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita. Poderão ser práticas educacionais e ações de manutenção ambiental escolar, devendo ocorrer mediante a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de Termo de Compromisso, com a presença e anuência dos pais ou responsável legal.
De acordo com estatística apresentada pelo autor do projeto, 56% dos professores sofreram agressão verbal e 13,71% foram vítimas de agressão física. O texto da matéria tem como base o Projeto Justiça Restauradora, criado pelo promotor da Infância e Juventude de Campo Grande, Sérgio Harfouche. Por isso, o projeto ficou conhecido como “Lei Harfouche”. Segundo o relator Maurício Picarelli (PSDB), os resultados da imposição de limites e de responsabilidade aos alunos têm demonstrado efeitos surpreendentemente positivos.
“Em escolas nas quais o projeto foi implantado não existe mais brigas, aluno não destrói o ambiente e não agride professores, pois sabe que a cada ação negativa corresponderá a uma punição. O aluno precisa ter noção do que é limite, de que seu direito termina onde começa o do outro”, ressaltou Picarelli.
A Secretaria de Estado de Educação manifestou-se a favor da proposição, uma vez que o Regimento Escolar prevê medidas a serem aplicadas em caso de indisciplina dos alunos.