Desembargador nega liminar à prefeitura e greve na Educação Infantil continua

-

Desembargador nega liminar à prefeitura e greve na Educação Infantil continua.(Foto:Divulgação)

Nesta segunda-feira (17), o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Claudionor Miguel Abss Duarte, negou um pedido de liminar ajuizado pela Prefeitura de Dourados contra profissionais da Educação Infantil que lutam pela segurança das crianças dos Ceims.

Reunidos em assembleia no SIMTED Dourados, trabalhadores deliberaram por greve parcial justificada pela inviabilidade do atendimento às crianças por falta de auxiliares no trabalho docente. Via ofício, comunicando a paralisação, o sindicato ainda se colocou à disposição da administração municipal para as devidas tratativas visando solução desta situação.

Mesmo assim, o Município de Dourados ajuizou ação solicitando a suspensão imediata da greve sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por dia. A medida do governo municipal ainda solicitava que os educadores garantissem um mínimo de atendimento para os alunos da Rede Municipal de Ensino sob pena de multa.

A prefeitura pediu liminar contra o movimento grevista mesmo que a própria Secretaria Municipal de Educação e o Núcleo Municipal de Educação Infantil não garantissem as mínimas condições de trabalho para os trabalhadores da Educação Infantil, podendo colocar em maiores riscos às crianças que já se encontram em situação de vulnerabilidade.

Negando o pedido de liminar da prefeitura, o TJ-MS definiu que a greve por falta de auxiliares na Educação Infantil também será pauta da audiência de conciliação que está agendada para esta quinta-feira, dia 20 de fevereiro de 2020, a qual tratará da paralisação do ano passado por atrasos salariais por parte do município.

Na decisão, ele escreve: “na presente ação, a origem da greve não repousa em questão salarial e sim na alegação da entidade sindical de que estaria havendo o descumprimento, por parte do Município, da Deliberação n. 080/2014, do COMED (Conselho Municipal da Educação), ‘que garante auxiliares ao trabalho docente na Educação Infantil em qualquer faixa etária’ (pág. 22), deficiência que estaria inviabilizando o ‘o atendimento às crianças, por falta de auxiliares nos Centros de Educação Infantil e ao estado de vulnerabilidade ao qual as mesmas estão sujeitas por conta desta situação’ (pág. 22)”.

Por fim, entende que seja ” prudente que se aguarde a realização da audiência de conciliação, marcada para o dia 20 de fevereiro de 2020, próxima quinta-feira, na qual deverá ser debatida não apenas a questão salarial objeto dos autos principais [de 2019] (Proc.n. 141536978.2019.8.12.0000), como também a questão atinente aos presentes autos [falta de auxiliares nos Centros de Educação Infantil de Dourados]”.

plugins premium WordPress