Em época de matrículas de calouros, UFGD faz campanha contra o trote

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Nesta semana, a UFGD começou receber seus mais novos alunos. Nos dias de matrícula, assim como nos primeiros dias de aula, é comum que estudantes realizem eventos e atividades de recepção aos calouros.

A administração da UFGD orienta que os membros da comunidade acadêmica realizem ações de integração, que valorizem e respeitem cada indivíduo que vem compor a comunidade acadêmica. Além das direções das faculdades, também as atléticas, os centros acadêmicos e os grupos de pesquisa ou de extensão podem realizar atividades de recepção dos calouros, desde que mantendo a característica central de quaisquer boas-vindas: o respeito por quem está chegando à UFGD.

Apresentações musicais, práticas esportivas, rodas de conversa, passeios pelo campus, mostra de filmes, oficinas de dança, encontro de troca de livros, são algumas das atividades que podem ser realizadas para aproximar os estudantes recém-chegados à instituição.

A UFGD destaca que nenhum estudante, seja veterano ou calouro, é obrigado a participar de qualquer atividade de trote, nem de grupos virtuais. Ainda, orienta que caso haja algum tipo de coação ou situação humilhante, o calouro deve tomar as medidas cabíveis. A Universidade conta com uma Ouvidoria, que pode ser contatada através do e-mail ouvidoria@ufgd.edu.br ou pelo telefone (67) 3410-2754.

TROTES NAS RUAS

A UFGD não tem autoridade para impedir atividades que seus estudantes realizem fora da instituição, como festas ou pedágios em semáforos. Para evitar trotes nas ruas da cidade de Dourados e em espaços públicos, a Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE) enviou ofício para as autoridades policiais, informando o período de início do ano letivo, e pedindo para que a Polícia Militar e a Guarda Municipal fiscalizem as ruas e façam cumprir a lei estadual que proíbe o trote. A população de Dourados também pode colaborar com o cumprimento da legislação, denunciando os trotes para a polícia, pelo telefone 190.

O QUE É TROTE?

Atos como humilhar o aluno, pintar seu corpo, amarrar e outros métodos semelhantes de ridicularização são caracterizados como crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). Cortar o cabelo do aluno contra sua vontade é crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). Obrigar o aluno a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade tipifica o crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).

Portaria da UFGD que proíbe o trote: https://www.ufgd.edu.br/prograd/legislacao/portaria%20083-proibe-trote.pdf

Lei estadual contra o trote:

https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/00a89b10a23531ce04256f660051bddf?OpenDocument

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