A cobrança de valores para a expedição de documentos acadêmicos é proibida pela Portaria nº 40/2007, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), e Resolução nº 03/1989, do Conselho Nacional da Educação, que consideram as mensalidades como suficientes para a remuneração dos custos vinculados à formação educacional. Para o MPF, emissão e registro de documentos como diplomas, currículos e grades horárias são considerados serviços inseridos nessa modalidade e portanto não podem ser cobrados à parte.
Além disso, o órgão ministerial também pontua que, “quando se firma um contrato oneroso de prestação de ensino com uma instituição privada, no qual está previsto um valor correspondente à mensalidade que deverá ser paga pelo contratante, é razoável a expectativa, no sentido de que, pelo montante pago, estejam garantidas todas as atividades essenciais ao aprendizado e à avaliação do conhecimento, inclusive a sua certificação.”
Entenda o caso – A recomendação foi expedida pelo MPF em 15 de março de 2018, após um aluno registrar representação contra a instituição, expondo a cobrança dos valores para a expedição dos documentos.Caso a instituição volte a fazer a cobrança indevida, os alunos podem denunciar na Procuradoria da República no Município de Três Lagoas. A denúncia pode ser registrada pelo site do Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.