Projeto de Lei de Cel David concede isenção de inscrição em concursos e vestibulares às doadoras de leite materno

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“Mais crianças recebendo leite materno e mais benefícios aos doadores”. Com essa iniciativa, o deputado estadual Coronel David apresentou na manhã desta quarta-feira (11), um Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de Cargo ou Emprego e Vestibulares junto a Administração Pública e Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul.

“Sabemos a necessidade de doadores de leite materno, por isso tivemos essa iniciativa, pois sabemos que existe uma dificuldade em incentivar doadores não só de leite materno, mas sangue e medula, por isso apresentamos este projeto que incentiva doações, diminui os custos na inscrição de concursos, vestibulares e ajuda a não faltar um alimento tão precioso para as nossas crianças”, pontuou Coronel David.

Para a doadora de leite materno, Claudia Sampaio, a iniciativa do parlamentar pode incentivar doadoras de leite materno em potencial. “Parabenizo a iniciativa do deputado Coronel David e espero que este projeto seja aprovado, pois sou doadora de leite materno. Sabemos a necessidade, pois o estoque de leite é muito deficiente e com esse incentivo no “bolso”, muita gente vai passar a doar leite”, pontuou Cláudia.

“As pessoas sabem que o leite materno é essencial ao desenvolvimento do bebê por ser um alimento completo. O problema é que ele nem sempre está disponível por conta dos estoques baixos, causados pela falta de doação. Então, um projeto como este, que incentiva a doação de leite humano, na verdade está incentivando a vida”, disse Vanessa Torres, nutricionista do Banco de Leite Humano (BLH) da Maternidade Cândido Mariano.

De acordo com o texto do projeto, “ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos, empregos e Vestibulares junto à Administração Pública e Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul (UEMS), as candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

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