Reafirmando o compromisso com as políticas de acesso à educação superior, o Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2015 da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) oferece duas formas de ingresso: o acesso universal e a reserva de vagas. O acesso universal é aquele por meio do qual todos os candidatos concorrem. Já a reserva de vagas obedece aos critérios estabelecidos nos termos da Lei Federal nº 12.711, de 29/08/2012.
A UFGD trabalha com o sistema de reservas desde 2012, quando reservava 25% do total de vagas do Vestibular. No ano passado, esse percentual aumentou para 50%. Mas quais critérios são levados em consideração e para quem essas vagas são reservadas?
Entenda
De acordo com a Lei 12.711/12, 50% das vagas do PSV-2015 são reservadas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Desses 50%, metade das vagas é destinada a candidatos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um 1,5 salário-mínimo per capita.
Todas as vagas reservadas serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção no mínimo igual à soma dessas populações em Mato Grosso do Sul, que é de 51,95%, apurado segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mais especificamente, esses 51,95% são a soma de 2,94% para indígenas, 44,13% para pardos e 4,88% para pretos.
Caso não haja candidatos aprovados com o perfil de cada grupo de reservas, as vagas remanescentes serão ocupadas por quaisquer candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Como assim?
Vamos tomar como exemplo um curso que disponibilize 100 vagas para o Vestibular. 50 dessas vagas são para acesso universal e 50 são reservadas. Das 50 reservadas, 25 são destinadas a candidatos cuja renda familiar é igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capta. As outras 25 são para aqueles cuja família ganha acima de 1,5 salário-mínimo per capta.
Dentro de cada grupo de 25 vagas, há 13 vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas. É importante ressaltar que na apuração dessas vagas, o número fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Atenção
O candidato que não optar, no ato da inscrição, por participar do sistema de reserva, mesmo que atenda a todas as exigências para participar dessa forma, concorrerá apenas pelo sistema universal.
Se o candidato cursou parcialmente o ensino médio em instituição privada, ou com bolsa integral, não poderá participar do sistema de ingresso por reserva de vagas. Lembre-se: são consideradas escolas públicas de ensino médio aquelas mantidas pelos governos Federal, Estadual ou Municipal que ofereçam exclusivamente o ensino gratuito.
Matrículas
Os candidatos classificados para ocupar as vagas reservadas deverão comprovar, por meio de documentação, no ato da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência selecionada. O candidato que não comprovar será eliminado, sem possibilidade de reclassificação.
Toda a documentação exigida será relacionada posteriormente em edital próprio, que será publicado na página do Centro de Seleção: https://cs.ufgd.edu.br/.
Aquele candidato cuja família tenha renda inferior a 1,5 salário-mínimo e que esteja inscrito no Cadastro Único do governo federal, poderá substituir a documentação pela Folha Resumo emitida pelo programa. Saiba mais: https://goo.gl/UDFPY5.
Vestibular 2015 UFGD
As inscrições do Vestibular 2015 da UFGD vão até o dia 03 de outubro. As provas serão aplicadas no dia 23 de novembro em 15 cidades de Mato Grosso do Sul. Neste processo serão ofertadas oportunidades para 32 cursos de graduação presenciais.
Mais informações estão no link https://cs.ufgd.edu.br/vestibular/2015. O telefone do Centro de Seleção é 67-34102840 e o e-mail: psv2015@ufgd.edu.br.