Cinco, das sete pessoas apontadas como envolvidas na tentativa de assassinato do empresário José Pereira Barreto (38), baleado no peito e ombro na tarde de 13 fevereiro, no Jardim Santo André, em Dourados, levadas a julgamento nesta terça-feira, cinco foram condenados a penas que, somadas, passam dos 64 anos de prisão. A sessão do Tribunal do Júri que começou as 8h se estendeu até as 23h30 de terça-feira com a leitura da sentença pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva. Quatro deles cumprirão pena inicialmente no regime fechado e um no semiaberto. Na sentença o juiz manteve as prisões preventivas, o que impede que recorram em liberdade.
Outros dois acusados, David Jonathan dos Santos e Paulo Vitor dos Santos, foram absolvidos, com defesa através dos advogados Etevaldo Cleverson Cancio Baldino e Pabline Souza Silvestre. A esposa da vítima e apontada como mandante do crime, Valdirene Fiorentino da Silva foi condenada a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, enquadrada no crime de tentativa de homicídio contra José Pereira Barreto, qualificado pelo pagamento de recompensa e pela emboscada.
“As consequências do crime são desfavoráveis à ré, porque estas extrapolam aquelas inerentes ao tipo penal, tendo em vista que, consoante o laudo de exame de corpo de delito indireto, a vítima José Pereira Barreto sofreu lesão corporal de natureza grave que resultou incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, bem como resultou ‘diminuição de sensibilidade e força em todo o lado esquerdo da vítima’ (debilidade permanente)”, detalha a sentença do magistrado.
Pedro Jorge Braga Cancio Júnior, funcionário do empresário baleado e apontado como responsável por contratar os pistoleiros, foi condenado a 16 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado, pelo “crime de tentativa de homicídio qualificado pela paga e promessa de recompensa, pelo motivo torpe – vingança – e pela emboscada”.
“Além disso, estão presentes duas agravantes relativas ao concurso de pessoas, isto é, ter o réu organizado a empreitada criminosa e efetuado pagamento e feito promessa de recompensa para sua execução”, detalha o juiz.
Charles Barros de Lima Ribeiro foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão inicialmente no regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo pagamento de recompensa e pela emboscada.
Conforme a sentença, “a culpabilidade do réu Charles é mais acentuada, levando-se em conta ser o autor do crime, executor material da tentativa de homicídio, tornando a reprovabilidade de sua conduta maior em relação aos demais corréus (partícipes), bem como o fato já mencionado de ter agido com dolo intenso”.
O júri também impôs pena de 14 anos e sete meses de reclusão a João Paulo Alves Cardoso, também no regime inicial fechado pelo “crime de tentativa de homicídio contra José Pereira Barreto, qualificado pela paga e promessa de recompensa e pela emboscada”.
Para Leandro Alves Gonçalves a pena foi de 7 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, considerando as condições financeiras do réu. Contra ele, pesou o “crime de tentativa de homicídio simples contra a vítima, e ainda como incurso no artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido)”.
A sentença estabeleceu ainda que Leandro Alves Gonçalves deverá pagar 2/8 do valor das custas, Pedro Jorge Braga Cancio Júnior 1/8, e Valdirene Fiorentino da Silva 1/8, “eis que não plenamente demonstrada a hipossuficiência deles”.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual-MPE narrou que “os acusados Charles Barros de Lima Ribeiro e João Paulo Alves Cardoso, agindo com dolo, mediante pagamento e promessa de pagamento e, ainda, utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiram diversos disparos de arma de fogo contra José Pereira Barreto”.
Além disso, acrescentou que a denunciada Valdirene Fiorentino da Silva (esposa da vítima) e o denunciado Pedro Jorge Braga Cancio Júnior (funcionário), com dolo, movidos pelo sentimento de vingança, realizaram pagamento e promessa de pagamento para que os irmãos e acusados David Jonathan dos Santos e Paulo Vítor Dos Santos encontrassem alguma pessoa para assassinar a vítima, tendo estes, com dolo, mediante pagamento e promessa de pagamento, indicado o denunciado Leandro Alves Gonçalves, que, também com dolo, mediante pagamento e promessa de pagamento, terceirizou, mediante pagamento e promessa de pagamento, a ação para Charles Barros de Lima Ribeiro e João Paulo Alves Cardoso”.