Justiça faz audiência e julgamento de um caso de contrabando em apenas um dia

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Em apenas um dia o Ministério Público Federal em Naviraí e a Justiça Federal conseguiram levar a termo todo o trâmite de um processo criminal, que normalmente demoraria meses. Audiência de custódia, audiência de instrução e julgamento, além da oitiva das testemunhas e a manifestação da acusação e da defesa, foram realizados na sequência, na Vara Federal da Subseção Judiciária de Naviraí, o fato aconteceu no último dia 8. No fim do dia, não havendo recursos das partes contra a sentença, ela transitou em julgado.

O acusado havia sido preso no dia anterior, na BR 163, no município de Eldorado, em um caminhão com 50 mil pacotes de cigarros contrabandeados do Paraguai. Segundo afirmou na audiência de custódia, ele receberia R$ 3 mil para levar o caminhão de Mundo Novo, na fronteira com o Paraguai, até Dourados, ambos municípios de Mato Grosso do Sul. Após a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

A audiência de instrução e julgamento seguiu-se à audiência de custódia. O MPF, então, apresentou denúncia contra o preso por contrabando, crime previsto no artigo 334-A do Código Penal e no Decreto-Lei 399/68. A denúncia foi aceita pelo juiz, o que tornou o preso réu em processo criminal. Duas testemunhas foram ouvidas por videoconferência. O réu confessou o crime. A defesa e o MPF fizeram suas alegações finais de forma oral e, a seguir, o juiz proferiu a sentença.

Tanto o MPF quanto a defesa abriram mão da fase de recursos contra a sentença e, por isso, ela foi considerada transitada em julgado. O réu foi julgado culpado por contrabando e condenado a 2 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto.

O MPF destaca a rapidez e eficiência do processo criminal que foi levado a cabo um dia depois da prisão em flagrante e que terminou em algumas horas, com a sentença transitada em julgado, sem ferir a letra da lei. “Embora o caso retratado configure exceção, ele serve ao menos para demonstrar que é possível a adoção, pelos integrantes do Sistema de Justiça, de práticas que tornem o processo penal mais célere, respeitados os direitos do acusado, como, por exemplo, o oferecimento de denúncia na própria audiência de custódia, quando não for necessária a realização de diligências complementares no inquérito policial, como a elaboração de laudos ou novas oitivas.”

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