Justiça manda prender João Fava novamente

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João Fava tinha sido solto no dia 24 do mês passado. (Foto: Adilson Domingos)

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marque, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou no começo da noite desta segunda-feira (14) o Habeas Corpus que havia concedido a liberdade para o ex-secretário de Fazenda de Dourados, João Fava Neto. Ele estava preso em Campo Grande devido a investigação da Operação Pregão do Ministério Público Estadual que investiga fraudes em licitações.

Em seu despacho o desembargador escreveu que “ a situação fática alegada sob o título de “fatos novos” pelo oferecimento da denúncia e demais fatos arguidos pelo paciente, como fatos novos, não afastam os requisitos da prisão preventiva, como já examinado no julgamento do Habeas Corpus n. º 1412365-67.2018.8.12.0000. Isso porque, tal qual posto no julgamento do Habeas Corpus n.º 1412365-67.2018.8.12.0000, não obstante as provas já produzidas em sede de investigação, ainda remanescem provas a serem produzidas na fase judicial, fazendo-se necessária a prisão preventiva, como já dito no julgamento do Habeas Corpus acima mencionado, para a garantia da ordem pública, “pela conveniência da instrução criminal, requisito esse decisivo para a manutenção da custódia cautelar devido a possibilidade de intimidação de testemunha e ao fato de o paciente.

Luiz Gonzaga sustenta ainda que “apesar de não ser mais Secretário do Município, ocupou cargo de influência política no Município, o que enseja em risco na colheita de provas”. Aliás, a imprescindibilidade da segregação cautelar do paciente está demonstrada, com a necessidade não só de se interromper, mas também reduzir a atuação do paciente e dos demais investigados na prática dos crimes e assegurar a regular produção de provas, investigação dos ilícitos cometidos e identificação de outros envolvidos nas ações criminosas, sobretudo porque a produção de provas não se limita na fase de investigação e nem se limita a prova documental. A produção de provas pode e deve ser produzida, como garantia da ampla defesa e do contraditório, durante todo o trâmite da ação penal e não só em procedimento de investigação.

Finalmente a autoridade judicial disse que “não se trata de fato novo, visto que essa etapa faz parte natural do andamento das investigações, sendo que a denúncia dá início à ação penal, definindo a acusação formal e, no caso, os delitos atribuídos ao ora paciente na fase de investigação são os que constam da denúncia. Portanto, sequer seria o caso de deliberação do presente habeas corpus em plantão, visto que já havia relator prevento e os fatos alegados como “fatos novos” na realidade não têm essa natureza. Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, que ainda persistem, como forma de garantia da instrução criminal na atual fase do caso em exame.

Com isso ele revogou o Habeas Corpus em favor de Fava Neto e mandou expedir um novo mandato de prisão contra ele.

João Fava tinha sido solto no dia 24 de dezembro por uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Divoncir Schreiner Maran.

Ele estava preso o desde do dia 31 de outubro do ano passado juntamente o empresário Messias José da Silva dono da empresa Douraser Prestadora de Serviço de Limpeza e Conservação, o chefe de Licitações e Contratos da prefeitura de Dourados Anilton Garcia de Souza e da vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins

O MS EM FOCO não conseguiu falar com João Fava e nem com a defesa dele.

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