PL de Barbosinha dá direito a servidores da segurança pública de comprar arma ao aposentar

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Servidores e agentes da segurança pública podem ter direito de comprar as armas de fogo que usaram ao longo da carreira para os casos de aposentadoria ou transferência para a inatividade.  A lei de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS) foi apresentada nesta quinta-feira (14).

“Esses profissionais dedicaram toda sua atuação para salvar, defender e proteger a sociedade e o patrimônio. Com essa lei, ao findar de suas carreiras nas corporações, a arma que o acompanhou e que possuiu além do aspecto da defesa, um valor sentimental a este profissional, pode ser adquirida”, explicou.

De acordo com o Projeto de Lei apresentado terão direito para adquirir estas armas os servidores e agentes que tenham permanecido no mínimo por 10 dez anos com a arma; não tenha registrado em sua folha de serviços  condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais e contar o servidor com, no mínimo, quinze anos de exercício de suas funções aos órgãos de segurança.

O deputado lembrou que estes profissionais, mesmo aposentados, não deixam de ser agentes da segurança pública em defesa da sociedade e por isso precisam garantir a sua integridade e a das pessoas. “Os riscos inerentes à atividade nos órgãos de segurança pública não cessam com a aposentadoria, ou com a transferência para a inatividade, além disso nosso código estabelece que ao se deparar com uma situação envolvendo crime, esses profissionais, deverão atuar em defesa da sociedade, sendo esta arma importante para a defesa pessoal e da população”, defendeu Barbosinha.

O Projeto determina que: “é dever do agente de segurança pública providenciar o registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito”. O PL segue para as comissões pertinentes na Casa e após a tramitação, se aprovada pelos deputados estaduais, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

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