O ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-secretário municipal de Saúde Renato Oliveira Garcez Vidigal.
Vidigal foi preso preventivamente pela Polícia Federal no dia 6 de novembro, acusado de corrupção juntamente com o ex-servidor Raphael Augusto Torraca o Pardal, dentro da segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumu, do Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ele e outras pessoas são acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018.
Para negar o pedido, o ministro alegou que “no tocante à alegação de ausência de indícios mínimos de autoria, cabe salientar que em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de materialidade e autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano”. “Por conseguinte, a impetração não será conhecida nesse ponto”, pontuou.
O relator do STJ finalizou a decisão considerando “haver a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”.
A defesa de Pardal também entrou com pedido de soltura do cliente e aguarda uma decisão até o final de semana.