Geraldo vota contra uso de dinheiro público em campanhas eleitorais

-

Deputado Geraldo Resende: “Emendas são recursos que constroem escolas, hospitais e estradas”. (Foto: Divulgação)

O deputado federal Geraldo Resende (PSDB) foi um dos 209 votos contrários ao Projeto de Lei (PL) 8703/17 aprovado na noite desta quarta-feira (04) no Plenário da Câmara dos Deputados. Este PL cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar campanhas eleitorais com recursos públicos. A proposição é do Senado Federal e segue para a sanção presidencial. O Fundo está estimado em R$ 17 bilhão.

“Já existe o recurso para o Fundo Partidário, que sustenta nossa democracia. Não sou favorável a mais dinheiro público para este fim. Financiamento exclusivamente público não existe em nenhum lugar do mundo. As maiores democracias do planeta permitem o financiamento privado com ampla fiscalização”, defendeu Geraldo.

A identificação de qual parlamentar era contrário ou favorável a proposta de criação do Fundo de campanha foi possível por meio da votação do destaque de autoria do PHS, que pretendia impedir a criação do Financiamento. O destaque foi rejeitado por 223 votos a 209.

Há um compromisso entre os partidos e o governo para que alguns pontos sejam vetados, como os critérios de distribuição dos recursos entre os partidos. Essas regras serão definidas no Projeto de Lei 8612/17, de autoria da Câmara. O Fundo será bancado em parte (30%) com as emendas de bancada dos próprios parlamentares e pela renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV.

Geraldo criticou a utilização de emendas de bancada para o financiamento do Fundo de campanha. “Emenda não é um valor à disposição dos parlamentares, mas sim recursos que constroem escolas, hospitais, estradas, dentre outros investimentos em saúde, educação e infraestrutura. Emenda é a possibilidade de levar investimentos as regiões por vezes esquecidas ou para pequenos municípios que são a maioria no país”, afirmou.

Recursos previstos

Inicialmente, estão previstos no orçamento de 2018 R$ 4,5 bilhões para emendas de bancada, dos quais R$ 1,35 bilhão (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Caso existirem economias feitas no orçamento do Poder Legislativo, elas poderão ser usadas para reduzir esse percentual.

Além desse valor, para as eleições de 2018 deverão ser usados recursos equivalentes à renúncia fiscal com a propaganda partidária de 2017 e de 2016. Como esse tipo de propaganda ocorre somente no primeiro semestre de ano eleitoral, caso de 2016, seria o gasto com três semestres de propaganda.

Levantamentos feitos pela Consultoria Legislativa da Câmara indicam que esse valor, em 2017, foi de cerca de R$ 320 milhões. Assim, o total de recursos de outras fontes do orçamento para complementar o FEFC seria de R$ 480 milhões.

Se mantida a mesma média de custo do tempo das emissoras, parte desse montante será compensado com a propaganda partidária do primeiro semestre de 2018, que não ocorrerá mais.

Para as eleições seguintes, o valor apurado de renúncia em 2016 e em 2017 será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Devolução

O projeto determina que os recursos não utilizados nas campanhas eleitorais sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Igual regra deverá valer para o montante reservado ao segundo turno, quando não houver em determinada circunscrição. Um total de 10% do fundo deverá ser reservado para o segundo turno.

Onde houver segundo turno, o dinheiro reservado para esse pleito terá de ser dividido igualmente entre os dois candidatos. Entre os candidatos de cada partido, caberá ao órgão de direção executiva nacional decidir sobre a distribuição. A divulgação do total de recursos disponíveis no fundo eleitoral deverá ser feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos 15 dias seguintes ao recebimento em conta específica.

plugins premium WordPress