O Juiz César de Souza Lima julgou procedente os pedidos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, condenando Idenor Machado à suspensão dos direitos políticos por três anos; à multa de 10 vezes o valor de sua remuneração percebida à época, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês; à perda do cargo eletivo e/ou função pública ocupado pelo réu; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, corrigidos monetariamente.
O ex-Presidente da Câmara Municipal de Dourados Idenor Machado recebeu também a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, pois não se pode reverter honorários advocatícios.
Entenda o caso
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Idenor Machado visando condená-lo por ato de improbidade administrativa ao pagamento da multa civil de R$ 619.203 (correspondente a 100 vezes o valor de sua remuneração), à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, à perda do cargo ou função pública e à indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, além dos consectários legais. Narrou para tanto que o réu, por ocasião de sua gestão como Presidente da Câmara Municipal de Dourados, determinou a exclusão de documentos e dados do sistema de informação da Casa Legislativa, a fim de atrapalhar as investigações, isto é, impossibilitar o acesso do Ministério Público a informações necessárias para a Operação denominada “Câmara Secreta” e, consequentemente, beneficiar vereadores suspeitos de práticas de crimes.
Idenor Machado afirmou que não há prova do desaparecimento dos documentos ou de que estes dizem respeito ao período em que era Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Porém, não foi este o entendimento do Poder Judiciário na primeira instância. O vereador disse que assim que for comunicado da decisão vai recorrer. Como há previsão de recurso ele não deverá deixar o cargo.