Permanecendo à realização de eleição suplementar no município de Douradina, o deputado estadual Osvane Ramos (PROS) afirmou que o vereador Ivan Nunes (PROS) será o candidato do Partido Republicano da Ordem Social.
Osvane destacou que o partido acredita na capacidade de trabalho do vereador e reconhece seu empenho para obter recursos para o município. “Mediante à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, o vereador Ivan Nunes, disputará a cadeira do Executivo com total apoio do Partido Republicano da Ordem Social, e com chances reais de vencer a nova eleição” , aponta.
O deputado disse ainda que o prefeito tem que ter noção política, realizar grandes feitos e construir uma trajetória de progresso e desenvolvimento para o seu município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população. “É importante destacar que o vereador Ivan Nunes vem realizando um excelente trabalho na Câmara Municipal de Douradina, ele é um homem sério e responsável, tem força e disposição, tem potencial, é do meu partido e merece nosso apoio”, pontuou.
Eleição
O município de Douradina poderá passar por novas eleições municipais nos próximos dias. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, publicou no Diário da Justiça, a Resolução nº 508/2014 que determina nova data para a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Douradina.
Por três votos a dois o Pleno do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu pela cassação do prefeito Darcy Freire (PDT) e de seu vice José Ailton de Souza Nunes (PSDB) por compra de votos nas eleições de 2012.
A nova eleição será realizada em razão da cassação dos registros das candidaturas. Entre os dias 21 e 27 de março, acontecerão as convenções partidárias para formação das coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-prefeito.
A resolução ainda estabelece que os candidatos poderão efetuar o registro de suas candidaturas até às 19h do dia 31 de março. Além disso, também foram definidas as datas para propaganda eleitoral (entre os dias 1º de abril e 03 de maio) e para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, podendo ser veiculada entre os dias 12 de abril e 1º de maio.