O presidente da Câmara Municipal de Dourados, Laudir Munartetto (MDB), recebeu na manhã desta quarta-feira (24) representantes dos sindicatos dos taxistas e dos mototaxistas, que reivindicam a aprovação de projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte de passageiros por meio de aplicativos no município.
Os profissionais regularizados reclamam da concorrência e pedem a elaboração de projeto de lei regulamentando a atividade explorada pelo condutores autônomos. “Há hoje em Dourados pelo menos 2 mil motoristas de aplicativo. É uma concorrência desleal”, considera Agnaldo Silveira, presidente do Sindicato dos Taxistas de Dourados. Ele lembrou, inclusive, que um projeto de lei do executivo municipal foi protocolado na Câmara, em novembro de 2019, para regulamentar e disciplinar a exploração do serviço.
Laudir assumiu o compromisso de, não havendo nenhum impedimento, dar seguimento ao trâmite do projeto. “Vamos verificar com a assessoria jurídica para ver da legalidade e, não havendo inconstitucionalidade, seguirá todos os trâmites necessários, até a discussão final e votação pelos vereadores”, anunciou. Para o presidente do Legislativo, “é bom para o município a regulamentação da atividade, que dá a possibilidade de os condutores se regularizarem.
O projeto estabelece normas para execução do transporte remunerado privado individual de passageiros, conforme previsto no art. 4º, inciso X, da Lei Federal 12.587, de janeiro de 2012.
Em Dourados, o serviço de táxi está regulamentado pela Lei 1.632/90 e suas alterações. Já o serviço de mototáxi está regulamentado pela Lei 2.152/97 e suas alterações. O serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativo ainda não está regularizado no município. Lei federal confere competência aos municípios para regulamentar e fiscalizar o serviço, observados os princípios e diretrizes que ela já oferece.
Acompanharam o presidente do Sindicato dos Taxistas, o vice Renato Borges de Assis e o presidente e vice dos Sindicato dos Mototaxistas, Silverio Diniz e Milton Ramos dos Santos.