Lei de Barbosinha cria serviço de acolhimento e informações sobre pacientes

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Já está valendo a Lei Nº 5.826, de autoria do deputado estadual Barbosinha, que cria o serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a legislação a informação deve ser passada, diariamente, através de aplicativo de mensagem ou por alguma forma de comunicação eletrônica como, por exemplo, whatsapp ou e-mail, comunicando o estado de saúde do paciente internado para a família.

“Presenciamos este cenário em muitas famílias com essa pandemia do Covid-19. Tivemos inúmeras manifestações de familiares de pacientes internados com a doença que reclamam da ausência de informações do estado de saúde dos seus entes queridos. Os familiares já estão sofrendo com a distância, com a doença, com o medo e o risco de perda de seu parente e essa ausência de informação só aumenta o sofrimento e a angústia das famílias”, explicou o deputado, autor da nova lei.

Quando o paciente estiver internado em leitos nos centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI), os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, um formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima designada pelo paciente, para receber essas informações de sua situação clínica.

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, os estabelecimentos devem realizar a busca de um familiar ou representante legal com auxílio do assistente social da unidade.

Caso o estabelecimento não consiga fazer a comunicação do estado do paciente por whatsapp ou e-mail, deve ser feito contato telefônico com a família e em último caso, se nenhuma das possibilidades virtuais não forem atendidas, os estabelecimentos devem fornecer as informações, presencialmente, quando os familiares do paciente buscarem o atendimento no hospital.

Outro ponto importante que a lei determina é sobre os casos em que os pacientes tiverem complicações no estado de saúde. O hospital deverá, assim que os procedimentos médicos forem realizados, informar imediatamente a situação ocorrida à pessoa cadastrada para receber as informações.

Vale lembrar que a prestação de informações por meios eletrônicos ou por telefone não exclui a responsabilidade dos hospitais públicos e privados em informar presencialmente aos familiares, o estado de saúde do paciente, quando solicitado.

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