A Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, foi publicada na edição de 1 de setembro no Diário Oficial do Estado.
Ao justificar a proposição, o deputado Barbosinha define que os nomes indicados para identificar a sede das unidades policiais visam reverenciar “heróis, muitas das vezes anônimos, que ajudaram a fortalecer o nome da instituição, servindo de maneira ímpar à sociedade sul-mato-grossense”. Para o parlamentar, os efeitos dessa denominação também têm impacto “na construção de identidades, no fortalecimento de ideologias e na construção de laços afetivos e atitudes socioculturais das pessoas em relação aos seus heróis e com a Instituição”.
Em amplo trabalho de pesquisa, o deputado justifica cada nome escolhido pela importância histórica e aspectos diferenciados da escolha, além de observar que, em caso de elevação da Unidade a outro patamar, fica assegurada a manutenção da denominação também na nova estrutura.