Lei de Marçal vai punir pichadores e alunos terão aula de educação financeira

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O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (02) duas leis de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), a de inclusão do tema Educação Financeira nos componentes curriculares das escolas da Rede Estadual de Ensino e a que prevê multa a pichadores.

A Lei 5.360 propõe que escolas da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema “Educação Financeira”, para contemplar e desenvolver os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar.

Conforme a Lei, que entra em vigor em 2020, são objetivos do tema Educação Financeira a transmissão de um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas no planejamento e uso dos recursos financeiros pessoais e familiares; desenvolver a habilidade individual para a tomada de decisões apropriadas na gestão das finanças pessoais e familiares;  oportunizar o aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional do dinheiro pessoal; além de despertar o interesse e a consciência sobre a gestão.

“Os estudantes obterão informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras. A ideia é preparar as novas gerações para fazer o uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos, evitando o desperdício e valorizando o consumo com base em critérios racionais”, destacou Marçal. A temática de educação financeira poderá ser trabalhada nas escolas de forma multidisciplinar.

Ainda foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2), a Lei 5.361, que obriga o ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público, no Estado de Mato Grosso do Sul. A ideia inicial era a de estender a Lei para patrimônios privados, no entanto, somente a União pode legislar nesse caso.

A lei diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a punição. “Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem”, explicou o parlamentar. Esta Lei entra em vigor a partir desta terça-feira.

Leis que pune pichadores com multa e propõe educação financeira nas escolas são de autoria do deputado Marçal. (Foto: Luciana Nassar)
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