Lei prevê licença-paternidade de 20 dias para servidores da Assembleia Legislativa

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Foi publicada nesta quarta-feira (14/08) a Lei nº 5.374/19 que concede a licença-paternidade de 20 dias consecutivos para os servidores do Poder Legislativo, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A matéria altera a redação do artigo 108, da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011.

A proposta é de iniciativa do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa. “Apresentei o Projeto de Lei porque vi que outros órgãos públicos já foram sensíveis ao tema e adequaram as normas legais aos seus servidores”.

Por questões regimentais, (art. 168 do Regimento Interno) o projeto de Zé Teixeira que dispõe sobre o funcionalismo da Casa de Leis recebeu a Emenda Supressiva Integral, transferindo a autoria para a Mesa Diretora.

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