Procuradoria Regional Eleitoral de MS se opõe a 89 registros de candidatura

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso do Sul ajuizou, perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 89 ações de impugnação de registro de candidatura, dentre os 567 pedidos realizados no estado. As ações têm como objetivo impedir que pessoas que não preencham os requisitos legais concorram às eleições.

Das demandas protocoladas, 42 candidatos não comprovaram a quitação de todas as obrigações eleitorais; 24 tiveram o pedido questionado por não demonstrar afastamento do cargo público, no prazo legal, para concorrer às eleições (chamado de desincompatibilização); e um não demostrou ter idade mínima para a disputa do cargo.

As ações também questionaram a falta de filiação partidária (1), desrespeito do partido à cota mínima de 30% reservada a cada sexo (2) e suspensão de direitos políticos (1).

Ficha Limpa

Quanto à Lei de Ficha Limpa, três candidatos foram considerados “fichas-sujas” para Eleições 2014. Um por ter as contas rejeitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), outro por ter sido destituído de cargo público após Procedimento Administrativo Disciplinar e outro por ter o cargo cassado pela Câmara Municipal.

Os candidatos que tiveram seus pedidos de candidatura impugnados têm sete dias para se defender perante a Justiça Eleitoral. Enquanto as candidaturas não forem definitivamente indeferidas pela Justiça, os candidatos seguem na disputa e podem realizar campanha eleitoral.

PRE

O Ministério Público Eleitoral atua perante o judiciário para garantir lisura e igualdade nas eleições.

Ao contrário de outros órgãos ministeriais, o MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista. No estado, promotores eleitorais (membros do MP Estadual) e o procurador regional eleitoral (integrante do MP Federal) fiscalizam as eleições.

Em 2014, a eleição é chamada de geral, já que os cargos são definidos com voto dos cidadãos de todo o estado, como é o caso de governador, deputado e senador. Como as demandas devem ser ajuizadas direto no TRE, quem comanda os trabalhos é a Procuradoria Regional Eleitoral.

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