TRF-3 cassa liminar e mantém Delcídio do Amaral fora das eleições

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Não deve ser desta vez que o ex-senador Delcídio do Amaral retorne à vida pública. Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve o político inelegível, O acórdão foi publicado na última sexta-feira (29) e é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo. Delcídio ainda pode recorrer da decisão.

A decisão cassa a liminar que estava valendo desde 2018 e foi deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande e impede Delcídio de colocar seu nome nas eleições de outubro. Atualmente filiado ao PTB, o ex-senador pretendia disputar um mandato de deputado federal, mas não poderá, por enquanto, disputar nenhum cargo eletivo.

Relembre

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato de senador. Ele foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada.

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o Ministério Público Federal foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível.

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