Zeca do PT irá recorrer da condenação por improbidade administrativa

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Zeca do PT vai recorrer de decisão. (Foto: Divulgação)
Zeca do PT vai recorrer de decisão. (Foto: Divulgação)

O ex-governador e atual deputado federal José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, irá recorrer da decisão que o condenou por improbidade administrativa, por ter nomeado servidores que passaram no concurso público no final do seu mandato em 2006.

De acordo com advogado Newley Amarilha, defensor do ex-governador nesta ação, como retaliação ao ex-governador Zeca, logo que assumiu o governo, André Puccinelli (2007-2014) demitiu todos os 75 servidores nomeados em questão, informando que não teria recursos para pagá-los, no entanto, seis anos depois, os servidores conseguiram ser reincorporados ao quadro de servidores estaduais, por meio de uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade do ato do ex-governador Zeca do PT, indenizando-os por conta dos anos afastados do exercício do cargo público indevidamente.

Amarilha afirma que irá recorrer da decisão nos próximos dias, pois o caso não é passível de condenação por improbidade. O recurso deve ler ser levado ao Tribunal de Justiça.

Improbidade

Zeca do PT foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, entre agosto e dezembro de 2006, antes de deixar o cargo, ele nomeou candidatos aprovados em concurso para o cargo de fiscal ambiental.

O concurso foi realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente em 2006 e previa 70 vagas para servidores, que seriam distribuídos em sete municípios. No entanto, o então governador nomeou 79 candidatos a mais, aumentando as despesas do Estado com pessoal. Algumas nomeações foram feitas cinco dias antes do término do mandato do ex-governador.

Na decisão do Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, condenou Zeca do PT a: multa civil no equivalente a duas vezes o valor de suas últimas remunerações mensais à época (dezembro de 2006), revertidas ao Fundo de Defesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Além do ex-governador, foram condenados José Elias Moreira, Ronaldo de Souza Franco e Etsuo Hirakawa, que já recorreram da decisão. O três réus argumentam que a nomeação de funcionários é prerrogativa do governador.

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