Câmara aprova regras para revalidação de diplomas de médicos formados no exterior

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Deputados aprovaram a aplicação semestral do Revalida que vai beneficiar milhares de brasileiros que estudam no exterior. (Foto:Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovo na noite de ontem terça-feira (26) o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que regulamenta o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros de médicos.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR). O projeto foi votado após um acordo que envolveu a tramitação da Medida Provisória 890/19, sobre a criação do programa Médicos pelo Brasil.

O relator da MP, senador Confúcio Moura (MDB-RO), havia inserido pontos sobre o Revalida, que acabaram sendo incorporados ao texto do projeto.

O Revalida atesta, por meio de provas escrita e prática, os conhecimentos e as competências de médicos, brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior. A novidade em relação ao modelo atual é a participação de faculdades privadas de Medicina no processo.

Segundo o texto aprovado, o Revalida será implementado pela União e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os exames poderão ter a participação de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Atualmente, o exame conta apenas com a participação de universidades públicas e é regulado por uma portaria.

A rigor, o Revalida não é obrigatório para a revalidação de diplomas estrangeiros, regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), mas facilita o processo, que pode demorar muito tempo.

Com a nova sistemática, as faculdades que participarem do exame poderão revalidar os diplomas dos candidatos aprovados e não somente as universidades públicas, como é a regra geral para quaisquer diplomas expedidos no exterior.

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