No documento o magistrado determinou que a paciente confirmada com o novo coronavírus, cumpra a quarentena domiciliar até a cura e respectiva alta médica em relação à COVID-19, bem como que seu esposo cumpra o isolamento domiciliar, permanecendo em sua residência.
Na ação o Promotor de Justiça confirma a necessidade de atuação urgente pelo fato de que a paciente estava na companhia de uma pessoa grávida e percorreu as ruas de Residenciais de alto padrão em Dourados, com o objetivo de arrecadar doações de moradores. O MP frisa a atitude louvável de arrecadação, porém acredita não ser esta legítima, por colocar em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente. Também foi confirmada conduta que coloca em risco outras pessoas por parte de G.M.M., casado com S.V.M, uma vez que se presume que estes vivam maritalmente no mesmo ambiente familiar. Por essa razão, G.M.M. não poderia estar em livre trânsito, como tem acontecido.
Ao acatar o pedido do Ministério Público, o Judiciário solicita ainda que, no prazo de 24 horas, G.M.M e S.V.M entrem em contato com as autoridades sanitárias de Dourados e indiquem nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica, o que já foi realizado prontamente e materiais foram colhidos e encaminhados para exames.
Caso não sejam atendidas todas as recomendações médicas e sanitárias, o casal vai sofrer pena de multa diária no valor de R$10 mil por pessoa.