Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja autoriza a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas e eventos culturais mantidos pelas entidades e órgãos do Governo de Mato Grosso do Sul ou que recebam patrocínio público. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado.
De iniciativa do deputado Zé Teixeira, a Lei nº 5.825 diz que a mensagem poderá ser disponibilizada em displays eletrônicos, banners, em pelo menos numa das placas de propaganda em estádios de futebol, quadras poliesportivas e afins, como também em panfletos de divulgação de competições esportivas e eventos culturais, contendo a frase “Doe sangue e ajude a salvar vidas!”.
Além disso, os clubes de futebol de Mato Grosso do Sul poderão promover a divulgação no interior dos estabelecimentos esportivos e em seus sites. Zé Teixeira explica que a intenção é evitar o desabastecimento dos bancos de sangue. “Segundo o Ministério da Saúde, o registro de doações caiu cerca de 10% em 2020, em virtude da pandemia. Contudo, foram 2,9 milhões de doações realizadas neste período. Mesmo com a redução, não chegou a haver o desabastecimento de sangue no Brasil, porém,o quadro torna-se preocupante, necessitando reforçar e estimular novas campanhas de doação de sangue”, justificou o parlamentar.
Serviço de acolhimento
Reinaldo Azambuja também sancionou a Lei 5.826 que cria um serviço de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o texto, os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima designada pelo paciente, para que receba informações sobre a situação clínica do paciente.
Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, será obrigatório a realização de uma busca de seu representante legal por assistente social da unidade.
As informações devem ser enviadas diariamente com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde, por meio de aplicativo de mensagem ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação via meio digital, ela deverá ser feita por contato telefônico.
A iniciativa é do deputado Barbosinha. “A falta de informações é um verdadeiro tormento para as famílias que estão vivendo a angústia pelo risco de perda da vida de um ente querido e ficam mais aflitas sem informação. Desta forma, nesse contexto pandêmico e de ausência de informações é que apresentamos este projeto de lei, uma solução tecnológica e simples que pode amenizar o sofrimento de milhares de pessoas e garantir que as medidas de distanciamento e isolamento sejam mantidas”, argumentou.
As Leis 5.825 e 5.826 foram publicadas na página 2 do Diário Oficial do Estado e podem ser conferidas aqui.