Itaporã continua vacinando contra pólio e sarampo

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O  plantão no posto de saúde central que terá atendimento das 7 da manhã às 8 da noite todos os dias. (Divulgação) 

A vacinação contra sarampo e pólio teve início no começo deste mês, e até o momento o município de Itaporã não conseguiu atingir a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde, de 95% do público alvo, crianças de onze meses a cinco anos de idade. Todo o sistema de comunicação da prefeitura está fazendo alerta aos pais ou responsáveis, que não estão levando a sério a campanha sobre a obrigatoriedade da vacina, bem como sobre a penalização por omissão.

A campanha será encerrada no dia 31 deste mês e a prefeitura de Itaporã através da gerência de saúde, esta mobilizando todo o sistema para uma chamada varredura, haja vista, que até o momento Itaporã cumpriu aproximadamente 60% da meta. Uma das decisões tomadas refere-se ao plantão no posto de saúde central que vai das 07h da manhã às 08h da noite todos os dias.

Proliferação da doença

 

Sarampo– Até o dia 17 de julho, foram confirmados 519 casos de sarampo no Amazonas, 3.725 permanecem em investigação. O estado de Roraima confirmou 272 casos da doença e 106 continuam em investigação.

Além disso, alguns casos isolados e relacionados à importação foram identificados nos estados de São Paulo (1), Rio de Janeiro (14); Rio Grande do Sul (13); Rondônia (1) e Pará (2).

O Ministério da Saúde permanece acompanhando a situação e prestando o apoio necessário ao Estado. A gerencia lembra que a vacinação é obrigatória, e os pais que não vacinam seus filhos são negligentes e portanto devem ter responsabilidade pelas consequências dos seus atos.

Um dos dispositivos que garantem o direito das crianças à saúde e tornam obrigatória a vacinação, é a LEI 8.059/90 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, além do decreto lei do governo federal Nº 78.231, de 12 de Agosto de 1976. A gerência lembra que o Ministério Público Estadual esta atento aos casos de omissão dos pais, haja vista que, se a criança vier a falecer em virtude de uma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória efetuada gratuitamente nos postos de saúde, pode caracterizar-se a morte por negligencia, pois, o pais que negam o direito de vacina ao seu filho também estão colaborando para a proliferação da doenças nas outras crianças.

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