MP entra com Ação devido à falta de exames de videolaringoscopia em Dourados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Incidental contra a prefeitura de Dourados e do Estado de Mato Grosso do Sul, para que sejam disponibilizados pelo menos 40 exames do tipo videolaringoscopia, por mês, na rede pública de saúde da macrorregião de Dourados.

De acordo com os autos, em outubro de 2018, a 10ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou um procedimento  para apurar a falta de exame de videolaringoscopia, na rede pública de saúde do município. Na época, a situação foi relatada por uma testemunha de 60 anos de idade que foi diagnosticada com afonia e possuía muita dificuldade de fala. Ela consultou uma médica na Atenção Básica, que pediu a realização do exame, contudo, recebeu a informação de que não poderia ser realizado devido à ausência de convênio e acabou ficando sem o exame.

A 10ª Promotoria de Justiça oficiou à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de obter informações referentes à disponibilização do mencionado procedimento, sendo que, em resposta, o titular da pasta afirmou que o exame de videolaringoscopia não é disponibilizado pela rede pública daquele município.

Vale destacar que o exame de videolaringoscopia é de grande importância diagnóstica, sendo devidamente incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e realizado no consultório por um otorrinolaringologista com o objetivo de visualizar regiões da cavidade oral, orofaringe, hipofaringe e laringe.

Questionado, o paciente, autor da denúncia, disse que sua situação não foi resolvida no sistema público de saúde e que piorou consideravelmente, pois não recebeu nenhum encaminhamento ou tratamento por do poder público e por isso estava perdendo sua voz.

Com isso o MP provocou novamente a municipalidade, que respondeu que o exame de videolaringoscopia não se encontra dentro dos procedimentos realizados na saúde pública de Dourados, tendo em vista o desinteresse dos prestadores em participar do processo de chamada pública, por suposto déficit da tabela SUS. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde informou não existir prestador participante do processo para fornecer o referido exame na rede pública.

Sendo assim, o Ministério Público Estadual recomendou para que a prefeitura e o Estado, por meio de suas Secretarias de Saúde, adotassem todas as providências imediatas e necessárias no âmbito do SUS para, no prazo máximo de 45 dias úteis, um prestador de exame de videolaringoscopia fosse habilitado. Contudo, a recomendação não foi acatada.

Diante disso, o MP requer, em sede de Tutela de Urgência de Caráter Incidental, que o Município de Dourados e o Estado sejam condenados à obrigação de fazer, para que instituam e disponibilizem, no prazo de 30 dias, a quantia de exames do tipo videolaringoscopia na rede pública de saúde da macrorregião em número suficiente e condizente com a demanda respectiva, qual seja, de pelo menos 40 exames por mês, de modo a  respeitar as indicações médicas no tocante aos prazos, com o estabelecimento de critérios para preferência dos grupos de risco; para que adotem todas as providências, de ordem material e administrativa, visando garantir um tempo de espera máximo de 30 dias para todos os pacientes inseridos na fila do SISREG (Sistema de Regulação), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada exame não realizado.

O MP pede  ainda que o Município e o Estado sejam condenados a custear, de forma paritária, exames de videolaringoscopia de pacientes já inseridos na fila do SISREG na macrorregião de Dourados, na rede particular de saúde da região, enquanto não contratualizado o serviço do SUS.

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