Na ação, o Promotor de Justiça pede ainda que, enquanto não concretizada a reativação dos serviços médicos, o Município e o Estado promovam, alternativamente, uma das seguintes opções: atendimento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética pela rede particular de diagnósticos; ou encaminhamento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética para realização do referido exame em outras macrorregiões de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (Campo Grande/MS, Três Lagoas/MS e Corumbá/MS) ou em outro estado da Federação, como os Estados de São Paulo e Paraná.
O órgão requer ainda, após concretizado o item acima, que seja instituído atendimento de toda a demanda represada da macrorregião de Dourados em regime de mutirão, através da concretização de plano de trabalho que viabilize a realização de exames em volume diário que possibilite o retorno do número de pacientes em fila de espera a um volume de normalidade, entendida esta como tempo de aguardo não superior a 60 dias.
De acordo com o Promotor de Justiça, foi averiguada por meio da Notícia de Fato nº 01.2018.00003498-2 a inexistência de prestador de serviço conveniado com a municipalidade para o exame de ressonância magnética.
Em junho de 2018, o gestor local esclareceu que naquele momento havia ausência de agenda vigente para a realização de exames de ressonância magnética, por falta de prestador contratado. Contudo, ressalvou que estaria aberto o edital de Chamada Pública para fins de credenciamento e formação de banco de prestadores.
Foram realizadas inúmeras reiterações dos expedientes, a fim de se obter resposta acerca da concretização de contratos para a realização do exame, tendo, inclusive, sido solicitada às clínicas médicas Cerdil, CDM, Unimagem e Hospital Santa Rita, manifestação sobre interesse em participar da Chamada Pública referente aos exames de ressonância magnética e congêneres. Também foi constatado o aumento desproporcional de demanda de pacientes que aguardavam atendimento.
Nesta senda, requisitou-se da Secretaria Municipal da Fazenda que fossem encaminhados os contratos à Promotoria de Justiça, assim que estes fossem assinados e devidamente publicados.
O Membro explica que, mesmo com os contratos firmados, o descaso com os pacientes que necessitam do procedimento de ressonância nuclear magnética permaneceu.
Em caso de descumprimento, o Promotor de Justiça requer a fixação de pena de multa diária aos réus em valor não inferior a R$ 10.000,00, por dia, para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis.