Para o TRF-3, há dúvidas acerca da eficácia e segurança da reintegração de posse, em caráter provisório, de apenas parte da área. “Urge não submeter, em situações de provisoriedade, diversas mudanças no estado das coisas, afim de não se comprometer além de prejuízos patrimoniais, os quais, em último caso, são passíveis de indenização”, afirma a decisão.
Ñu Vera
Segundo relatório antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), “a área do acampamento Ñu Vera é compreendida pelos indígenas também como parte de uma área de circulação bem mais extensa. Nessa perspectiva, o acampamento Ñu Vera não se trata de um lote de terra isolado da aldeia e da reserva indígena de Dourados.