Também não vamos tratar do IAPTEC, IAPAS, INAMPS etc. cujos recursos não sabemos aonde foram parar.
O que não parece razoável nem lógico é que um médico ateste o estado de saúde de um paciente, e outro apresente outro diagnóstico, tratando-se da mesma pessoa e da mesma enfermidade.
Não estamos tratando da prova de vida, sujo objetivo é louvável.
Trazemos a informação de que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8949/17, do deputado Rôney Nemer (PP-DF), que dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a condição.
A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) para garantir a dispensa. Atualmente, o aposentado e o pensionista por invalidez estão dispensados do exame apenas após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).
Para quem recebe o BPC por incapacidade permanente ou irrecuperável também não há, pelo projeto, mais necessidade de avaliação médico-pericial. A Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social, define a revisão a cada dois anos.
Há 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência segundo o censo de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nos alegra saber que a população está participando com suas opiniões e comentários. Veja-se: “Srs. Deputados, as pessoas já sofrem por estarem doentes , cada vez que o INSS os chamam para nova perícia , eles não tem em condições de voltarem a um médico para pedir exames e laudo que é pedido pelo INSS , no SUS leva meses para se conseguir uma consulta e imagina então ,uma ressonância magnética por exemplo…e as pessoas perdem o benefício por não ter os exames e ficam se sustento e sem os remédios …aí muitas morrem , até a justiça conceder o novo benefício …e falando em justiça ,aí pergunto , qual é a economia do governo cortando o benefício se depois na justiça o processo sai mais caro ainda … são doenças na sua grande maioria CRÔNICA pq então perícia médica !? Sou a favor essa lei pq quando um trabalhador passa por uma perícia administrativa e ganha uma aposentadoria por invalidez e pq o perito teve a visão que ele não condições de volta a trabalhar, agora eu pergunto pra que fazer revisão pericial se não foi visto pelo perito (a) que o trabalhador não vai te condições de volta a trabalhar?
Em justificativa, “A Proposição apresentada torna, portanto, definitivo o laudo médico que constatar incapacidade permanente ou irrecuperável para concessão da aposentadoria ou do Benefício de Prestação Continuada. Nesse sentido, pretende evitar que pacientes com doenças graves e limitantes tenham que procurar seus médicos a cada avaliação ou reavaliação pericial. Em última análise, a Proposição visa a desburocratizar as regras aplicáveis à aposentadoria por invalidez e ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, ao dispensar o segurado e o beneficiário, respectivamente, da revisão médico-pericial periódica”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vamos aguardar o próximo capítulo. Enquanto isso, os segurados devem cumprir a lei vigente.
Fonte: Câmara dos Deputados.