Ministro nega liberdade e André Puccinelli continua preso

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O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta sexta-feira (27) pedido de liminar para liberação do ex-governador André Puccinelli (MDB) e dos advogados André Puccinelli Junior e João Paulo Calves. A negativa atende a pedido a defesa dos três, que já havia sido rejeitado, também liminarmente, pelo desembargador Maurício Kato, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). As informações são do Campo Grande News.

O ex-governador e pré-candidato ao governo do Estado foi preso na última sexta-feira (20). Ele foi alvo da Operação Papiros de Lama, que apura o uso do Instituto Ícone, que segundo o MPF, pertence a Puccinelli Junior, para recebimento de propinas destinadas a André ou seu grupo político.

André teve a prisão decretada pela pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a pedido do MPF, sob o apontamento de garantia da ordem pública e surgimento de novas provas sobre crimes como ocultação de bens e lavagem de dinheiro. Entre elas, documentos que foram guardados em uma quitinete no Indubrasil. O ex-governador já havia sido preso em 2017 em virtude das apurações da Lama Asfáltica, a qual a Papiros de Lama está subordinada e que apura um esquema de fraudes e superfaturamentos em contratos da gestão estadual anterior.

Na análise do pedido, conforme informações do STJ, o magistrado considerou que o pedido de prisão apresentado à 3ª Vara Federal estava devidamente fundamentado, não havendo assim ilegalidades a serem sanadas –as supostas movimentações de valores e bens, transferências e pagamentos realizados no fim de 2017, apontados pelo MPF, foram vistos por Martins como fatos aceitáveis para a decretação da prisão preventiva.

Por outro lado, o magistrado não se manifestou a respeito da acusação da defesa de que houve “motivação política” nas prisões –deflagradas no dia anterior à primeira data escolhida pelo MDB para sua convenção, na qual Puccinelli seria aclamado candidato ao governo, mas que foi remarcada a pedido da bancada estadual do partido a fim de realizar um ato maior ao lado de prováveis aliados. Segundo Humberto Martins, tal argumentação não pode ser avaliada liminarmente, cabendo ser pesada durante a análise do mérito da denúncia, que ainda será realizada no TRF-3.

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