Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), consumo de bebidas alcoólicas será proibido das 3h às 17h de domingo (15), dia de eleições municipais, em bares e locais públicos de Mato Grosso do Sul, conforme portaria assinada pelo vice-presidente do TRE e corregedor regional eleitoral, desembargador Divoncir Schreiner Maran, o consumo é proibido em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências e demais estabelecimentos comerciais similares, assim como locais abertos ao público.
Nos estabelecimentos que funcionam apenas como restaurantes no horário de almoço, o consumo de bebidas alcoólicas está permitido das 11h30 às 14h30.
Descumprimento da determinação caracterizará prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Eleitores também não poderão comparecer para votar em estado de embriaguez, que caracteriza contravenção penal, e nem provocar tumulto ao processo eleitoral, que constitui crime com pena de detenção de até seis meses.
Conforme a portaria, o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, comumente, “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
Ainda segundo a determinação, nas eleições anteriores, a lei seca se mostrou eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.
O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro.
Devido à pandemia do coronavírus, o horário de votação foi ampliado, sendo das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.